A.C. Freitas Advogados

EIRELI Sai de Cena: Entenda a Nova Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Você sabia que não existe mais EIRELI?

A EIRELI, criada em 2011, permitiu pela primeira vez a constituição de uma empresa com responsabilidade limitada por um único sócio. Isso acabou com a necessidade de sociedades fictícias apenas para cumprir formalidades. No entanto, com o tempo, percebeu-se que o capital social mínimo exigido pela EIRELI afastava empreendedores menores, o que não era o objetivo da lei.

No ano de 2021 foi publicada a Lei que trouxe uma série de mudanças para facilitar o ambiente de negócios no país, especialmente na desburocratização. Uma das grandes novidades é a extinção da EIRELI e a introdução da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que permite a abertura de empresas sem a exigência de capital mínimo elevado e sem a necessidade de outros sócios, bastando apenas uma única pessoa para constituir essa Sociedade. Isso torna a jornada empreendedora mais viável para muitos, refletindo-se na redução significativa de aberturas de EIRELIs e no aumento das SLUs. 

Vale destacar que nas sociedades limitadas, a rigor, o sócio só responde pela Sociedade até o valor das quotas que este possui, não respondendo com seu patrimônio pessoal.

Essa nova lei foi mais um passo importante nesse sentido, estabelecendo a transformação automática das EIRELIs em SLUs, simplificando o processo para os empresários. 

Essas mudanças representam um avanço significativo no direito societário e na autonomia dos empreendedores, oferecendo um ambiente mais atraente para investimentos e novos negócios. 

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